Dispensa e inexigibilidade são as formas de contratação direta — sem licitação. A Lei 14.133/2021 reformulou os limites, hipóteses e procedimentos. Quem entende essas regras encontra oportunidades invisíveis para quem só monitora pregão.
Dispensa de licitação
Aplicável quando a licitação é possível mas a lei dispensa por conveniência. Principais hipóteses (art. 75, Lei 14.133):
- Valor — obras/serviços até R$ 100k (ME/EPP: R$ 165k) e bens/serviços até R$ 54.021,47 (valores atualizados 2026)
- Emergência ou calamidade pública — desde que caracterizada urgência real
- Licitação deserta — duas vezes sem interessados
- Bens produzidos por órgãos da administração
- Pesquisa e desenvolvimento tecnológico
Inexigibilidade de licitação
Aplicável quando a licitação é inviável — não há competição possível. Hipóteses (art. 74):
- Fornecedor exclusivo — único no mercado, comprovado por atestado
- Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual — consultoria com profissionais de notória especialização
- Artistas consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública
- Credenciamento quando todos podem ser contratados (atendimento contínuo)
Por que é oportunidade
90% dos licitantes ignoram contratação direta porque acham que “não sai pregão”. Errado: dispensas e inexigibilidades são publicadas no PNCP (pela 14.133) e tem procedimento simplificado de cotação prévia. Se você atende a hipótese — cadastrou produto no marketplace do governo, tem certificação exclusiva, etc. — pode ser chamado direto.
Monitoramento via Licitagram
O Licitagram indexa dispensas e inexigibilidadespublicadas no PNCP junto com pregões tradicionais. Filtro: “Modalidade = Dispensa” ou “Inexigibilidade”. Muitos clientes descobrem nichos onde são praticamente monopolistas e pode preencher anos de receita estável.