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Pesquisa de preços em licitação (IN 65/2021): como fazer

Pesquisa de preços em licitação pela IN 65/2021: passo a passo para montar preço de referência válido, fontes obrigatórias, cesta de preços e erros que anulam o processo.

A pesquisa de preços em licitação pela IN 65/2021 é a etapa que define o valor estimado da contratação e, na prática, decide se o edital sai juridicamente sólido ou se vira alvo fácil de impugnação. A Instrução Normativa SEGES/ME 65, de 7 de julho de 2021, padronizou como a Administração Pública federal deve estimar preços de bens e serviços, e seus parâmetros viraram referência também para estados e municípios. Este guia mostra o passo a passo completo, as fontes obrigatórias, como montar a cesta de preços e os erros que mais derrubam processos.

O que é a IN 65/2021 e por que ela importa

A IN 65/2021 disciplina o procedimento administrativo de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Ela substituiu a antiga IN 03/2017 e foi recepcionada pelo novo marco das licitações, a Lei 14.133/2021, que exige preço estimado compatível com os valores praticados pelo mercado como condição de regularidade do certame.

Na prática, a pesquisa de preços cumpre três funções: justifica a estimativa de despesa, baliza o valor máximo aceitável (o preço de referência) e serve de parâmetro para avaliar se as propostas vencedoras são exequíveis ou estão com sobrepreço. Sem uma pesquisa bem feita e bem documentada, o gestor responde por dano ao erário e o processo pode ser anulado pelo Tribunal de Contas.

As fontes de pesquisa de preços previstas na IN 65/2021

O artigo 5º da IN 65/2021 lista os parâmetros que podem ser usados, e a ordem importa. A norma estabelece uma preferência por fontes públicas e oficiais, deixando o orçamento de fornecedor como última opção. São quatro parâmetros principais:

  • Painel de Preços do Compras.gov.br: base oficial que consolida valores homologados em compras federais. É a fonte preferencial.
  • Contratações similares de outros entes públicos: preços de atas de registro de preço ou contratos firmados por outros órgãos, consultáveis no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas).
  • Mídia especializada, sites de domínio amplo e tabelas oficiais: tabelas de referência (como SINAPI e SICRO para obras), sites de e-commerce de grande circulação e publicações setoriais, sempre com data e hora da consulta registradas.
  • Pesquisa direta com fornecedores: orçamentos solicitados a empresas do ramo, com prazo de resposta não inferior a 10 dias úteis. É a fonte menos robusta e deve ser justificada.

Passo a passo da pesquisa de preços em licitação

Montar uma pesquisa de preços defensável segue uma sequência lógica. Veja o roteiro que cobre o que a IN 65/2021 exige e o que os órgãos de controle costumam cobrar.

1. Especifique o objeto com precisão

Antes de buscar qualquer valor, descreva o item exatamente como será contratado: unidade de medida, marca de referência (quando admitida), características técnicas e quantidade. Preço só faz sentido comparado entre itens equivalentes. Comparar um notebook básico com um workstation infla a média e cria sobrepreço artificial.

2. Consulte o Painel de Preços primeiro

Acesse o Painel de Preços no Compras.gov.br e filtre por descrição, código CATMAT/CATSER, período e região. Priorize compras recentes (últimos 12 meses) e da mesma esfera ou região, porque frete e logística variam bastante por estado.

3. Amplie a cesta com o PNCP e fontes oficiais

Complemente com contratações similares publicadas no PNCP e, se houver, tabelas oficiais. O objetivo é juntar pelo menos três preços válidos de fontes distintas para o mesmo item, o que dá robustez estatística à estimativa.

4. Registre tudo com data, hora e print

Cada preço precisa de fonte rastreável: link, data e hora da consulta, identificação do contrato ou da compra de origem. Pesquisa sem documentação é, para o controle, pesquisa que não existe.

5. Trate os preços e calcule a estimativa

Com a cesta montada, exclua os valores fora da curva (excessivamente altos ou inexequíveis) e calcule a estimativa. A IN 65/2021 admite média, mediana ou menor valor, desde que o método seja justificado no processo.

Cesta de preços e cálculo da estimativa

A chamada cesta de preços é o conjunto de valores coletados que serão combinados para chegar ao preço de referência. A IN 65/2021 não fixa um número mínimo rígido, mas a jurisprudência do TCU recomenda no mínimo três preços de fontes diferentes. Quanto mais consistente a cesta, mais defensável a estimativa.

O ponto mais delicado é o tratamento dos preços inexequíveis ou excessivamente elevados. A norma autoriza desconsiderar valores que destoam significativamente dos demais, desde que essa exclusão seja motivada. Um caminho prático: calcule a média e o desvio padrão da cesta, e marque para análise os preços que ficam muito distantes da média (por exemplo, fora de um intervalo de um desvio padrão). Itens marcados são revisados um a um, não excluídos no automático.

Erros comuns que anulam a pesquisa de preços

A maioria das anulações por pesquisa de preços vem de falhas repetidas e evitáveis. Os tribunais de contas concentram apontamentos em poucos pontos:

  • Basear a estimativa só em orçamentos de fornecedores, sem esgotar fontes públicas (violação do art. 5º da IN 65/2021).
  • Usar preços desatualizados, de compras antigas que não refletem o mercado atual.
  • Comparar itens não equivalentes, inflando a média artificialmente.
  • Não documentar data, hora e origem de cada preço (pesquisa sem rastreabilidade).
  • Aceitar cotação de empresas do mesmo grupo econômico ou com indícios de conluio.
  • Não justificar o método de cálculo (por que média e não mediana, por exemplo).

A pesquisa de preços em licitação pela IN 65/2021 só protege o gestor quando vem acompanhada de memória de cálculo clara e fontes auditáveis. O documento final deve permitir que qualquer auditor reconstrua o raciocínio sem precisar de explicação verbal.

Como acelerar a pesquisa de preços

Garimpar preços manualmente no Painel de Preços e no PNCP, item por item, consome horas e ainda deixa lacunas. Por isso parte desse trabalho pode ser automatizada. A Licitagram monitora mais de 200 mil licitações por mês com inteligência artificial e casa editais ao perfil da empresa por CNAE, o que ajuda fornecedores a entrar nos certames certos. No componente de preços, a plataforma cruza valores homologados de contratações similares para gerar um preço de referência por item, encurtando justamente a parte mais trabalhosa da pesquisa de preços e dando base para decidir o lance.

Para o setor público que monta o orçamento estimado, e para a empresa que precisa entender o teto antes de disputar, ter um histórico estruturado de preços vencedores muda o jogo: a estimativa deixa de ser chute documentado e passa a ser dado de mercado consolidado.

Perguntas frequentes

A IN 65/2021 vale para estados e municípios?

Formalmente, a IN 65/2021 obriga apenas a Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. Estados e municípios têm autonomia para editar suas próprias normas, mas na prática muitos adotam a IN 65 como parâmetro por ser a referência mais completa e por estar alinhada à Lei 14.133/2021.

Quantos preços são necessários para a cesta de preços?

A IN 65/2021 não fixa um número mínimo absoluto, mas a jurisprudência do TCU recomenda pelo menos três preços de fontes distintas para o mesmo item. Quanto mais valores consistentes na cesta, mais robusta e defensável fica a estimativa diante dos órgãos de controle.

Posso usar só orçamento de fornecedor na pesquisa de preços?

Não como regra. A IN 65/2021 coloca a pesquisa direta com fornecedores como parâmetro subsidiário, a ser usado depois de esgotadas as fontes públicas (Painel de Preços, PNCP, tabelas oficiais). Se você usar só cotação de empresa, precisa justificar por escrito por que as demais fontes não foram viáveis.

Qual a diferença entre média, mediana e menor valor no cálculo?

A média soma todos os preços válidos e divide pela quantidade, sendo sensível a valores extremos. A mediana usa o valor central e é mais estável quando há dispersão. O menor valor é o mais conservador para o erário. A IN 65/2021 admite os três, desde que a escolha do método seja justificada no processo.

O que é o Painel de Preços do Compras.gov.br?

É a base oficial do governo federal que consolida preços homologados em compras públicas, permitindo filtrar por descrição, código CATMAT/CATSER, período e região. A IN 65/2021 o trata como fonte preferencial de pesquisa, por refletir valores efetivamente praticados em contratações reais.

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